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    OS GANHOS RESULTANTES DA VENDA DE IMÓVEIS EM PORTUGAL

    SABE O QUE VOCÊ TEM OU NÃO PAGAR PARA AS VENDAS MAIS VALIOSAS DA SUA CASA

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    MAIS VALIAS RESULTANTES DA VENDA DE IMÓVEIS EM PORTUGAL

    SAIBA O QUE TEM OU NÃO DE PAGAR PELAS VENDAS DAS MAIS VALIAS DE SUA CASA

    Os ganhos de resultantes da venda de imóveis podem estar isentos de pagamento ou podem ser declarados em sede de IRS.

    Saiba como fazê-lo, usando os mecanismos da Lei de acordo com a situação em que se encaixa. Veja um conjunto de perguntas e resposta que respondem à generalidade destas questões.

    Quando temos de declarar a venda de uma propriedade?

    A venda de um imóvel deve ser incluída na declaração do IRS para o ano em questão, ou seja, o ano em que a venda foi feita e apresentar o ano seguinte no período de definição para a entrega do IRS.

    Os bens imobiliários estão sujeitos a qualquer imposto especial?

    De acordo com o caso, a tributação das Mais Valias de imóveis em cada ano é o resultado entre o valor da mais-valia menos as despesas com imóvel.

    Por exemplo, se você vender dois imóveis num ano e numa delas não tiver mais-valias e na outra casa tiver mais-valias, o que está sujeito ao IRS é a diferença.

    Note que apenas 50% das mais valias estão sujeitas a IRS.

    Como se calcula a mais-valia?

    O ganho de capital é calculado com base na seguinte fórmula:

    Valor de Vendas - (valor de aquisição atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda + despesas)

    É possível estar isento do pagamento de Mais-Valias?

    Sim. Nos casos em que o imóvel tenha sido antes de 1 de janeiro de 1989 (data de entrada em vigor do Código do IRS), não está sujeito ao IRS.

    E não pode haver tributação se alguém optar pelo regime de reinvestimento apenas para casas que são a habitação principal ou habitação própria permanente, que é onde se possui o domicílio fiscal.

    Como funciona o regime de reinvestimento?

    Quando a propriedade é vendida para habitação própria e permanente, as mais-valias não ficam sujeitas a imposto se:

    Valor da realização - Amortização do empréstimo = X

    Quando este montante é reinvestido na aquisição de outro imóvel / terreno para a construção de um imóvel / construção / extensão ou melhoramento de outra propriedade com o mesmo destino, ou seja, residência permanente, localizada em Portugal ou em outra zona da Comunidade Européia ;

    O reinvestimento pode ter sido feito nos 24 meses anteriores e nos 36 meses subsequentes a partir da data da realização;

    Ou enquanto o sujeito passivo manifeste a intenção de reinvestir, mesmo parcialmente, na demonstração do resultado do exercício de venda.

    Deve também ter em conta a necessidade de atribuir a propriedade à habitação própria e permanente dentro de um período de 12 meses ou a ser registada, após 48 meses a partir da data de realização e deve afetar a propriedade de Habitação Propria Permanente até 5 anos a partir da data da realização.

    E o reinvestimento pode ser parcial?

    Sim, é necessário calcular a proporção de mais-valia que não está sujeita ao IRS.

    E se os ganhos de capital vêm de vender uma casa de férias?

    Neste caso, o regime de reinvestimento não pode ser aplicado e 50% da mais valia é tributada.

    E se houver uma perda?

    O que é tributado, em cada ano, é o saldo entre o mais e menos. Se, num ano, você vende dois imóveis e em uma valorização do capital e na outra perda de capital, o que está sujeito ao IRS é a diferença. Dispõe de 5 anos para declarar a perda.

    Se você precisar de ajuda para encontrar a melhor propriedade, não hesite em contactar-nos!

    27-10-2017